O Ministério Público de Santa Catarina abriu uma apuração para investigar uma denúncia de possível discriminação contra pessoas LGBTQIA+ durante o desfile de 7 de Setembro em Içara, no Sul do estado.

A investigação envolve uma igreja local e a Prefeitura de Içara, responsável pela organização do evento.
Durante o desfile, integrantes do grupo religioso exibiram faixas com mensagens como “casamento é monogâmico e heterossexual”, “Homem + Mulher + Filhos = Família Tradicional” e “Somos contra a ideologia de gênero”.
Denúncia cita possível discriminação
A manifestação que deu origem à apuração sustenta que as mensagens poderiam configurar discriminação contra pessoas LGBTQIA+.
O Instituto Humaniza, responsável pela denúncia, também citou o caráter laico do Estado brasileiro e a criminalização da homofobia e da transfobia.
A promotora responsável pelo caso destacou que a apuração envolve a proteção de direitos fundamentais e o combate à discriminação.
Prefeitura terá que prestar esclarecimentos
Como uma das primeiras medidas, o Ministério Público concedeu prazo de dez dias para que a Prefeitura de Içara apresente informações sobre a participação da igreja no desfile.
Também foram solicitados documentos e registros oficiais relacionados ao evento, incluindo o formulário preenchido pela entidade religiosa para participar da programação.
A prefeitura informou que não iria se manifestar sobre o caso.
Igreja também foi procurada
A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Içara também foi procurada para comentar a denúncia, mas não havia se manifestado até a última atualização.
Entre as frases levadas ao desfile estava ainda a mensagem “Deus criou homem e mulher”, acompanhada de referência bíblica.
Caso ainda está em fase de apuração
A abertura da investigação não significa que tenha havido crime ou responsabilização da igreja ou da prefeitura.
O Ministério Público agora irá analisar documentos, informações dos envolvidos e o contexto em que as mensagens foram exibidas para decidir quais medidas poderão ser adotadas.
Desde 2019, decisões do Supremo Tribunal Federal permitem que atos de homofobia e transfobia sejam enquadrados na legislação de racismo enquanto não houver uma lei específica aprovada pelo Congresso.




