Penas vão de 20 anos e cinco meses a 40 anos de prisão; vigilante foi baleado durante assalto a uma empresa às margens da MG-238 e morreu semanas depois
A 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Sete Lagoas condenou na quinta-feira (5) três homens pelo latrocínio que causou a morte do vigilante Victor Henrique Santos, durante um assalto à unidade industrial da empresa Multitécnica, na zona rural do município. As penas variam de 20 anos e cinco meses a 40 anos de reclusão. A decisão é de primeira instância, e cabe recurso.
O crime
O assalto aconteceu na madrugada de 23 de fevereiro, quando um grupo invadiu a empresa, às margens da rodovia MG-238, para levar ferramentas, peças e equipamentos. Segundo a sentença:
- O grupo, com pelo menos cinco pessoas, escalou um muro de cerca de 3,5 metros e arrombou cadeados e armários;
- O sistema de monitoramento detectou a movimentação e alertou a equipe de segurança;
- Durante a ronda, Victor surpreendeu os invasores e foi atingido por disparos no tórax.
O vigilante ficou internado por várias semanas e morreu em 10 de abril, por complicações das lesões. Com a morte, o crime passou a ser tratado como latrocínio, o roubo seguido de morte.
As penas
- Gilvan Bastos de Oliveira, apontado como autor dos disparos: 40 anos de reclusão. A juíza considerou a premeditação e as condenações anteriores. A prisão preventiva foi mantida;
- Jefferson Martins da Silva Reis: 23 anos e quatro meses. Um revólver calibre 38, compatível com o projétil retirado do corpo da vítima, foi apreendido no quarto dele. Ele poderá recorrer em liberdade, porque respondeu ao processo solto e o Ministério Público não pediu sua prisão;
- Pedro Henrique Moreira Souza: 20 anos e cinco meses. A prisão preventiva foi mantida.
Argumentos das defesas
As defesas pediram absolvição e questionaram provas, como confissões informais feitas a policiais sem registro em vídeo e a falta de perícia de comparação balística. A juíza rejeitou os argumentos e afirmou que os depoimentos foram confirmados por laudos, documentos e imagens. A defesa de Pedro Henrique alegou que ele pretendia participar apenas de um furto, tese também rejeitada.
Indenização
A sentença não fixou indenização para a família da vítima nem para a empresa, porque o Ministério Público fez um pedido genérico, sem indicar valores. Os familiares e a empresa poderão buscar reparação na Justiça Cível.
O que ainda não se sabe
- Se as defesas vão recorrer da sentença;
- Quem são os outros participantes do assalto e se foram identificados.
O Veja Minas acompanha o caso e atualiza a matéria assim que houver novas informações.






