Com a interoperabilidade, cartões de diferentes operadoras passam a ser aceitos em mais estabelecimentos; finalidade dos benefícios, valores e proibições continuam os mesmos
As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) começam a valer em todo o país neste sábado (7). A principal mudança é a interoperabilidade, que permite que cartões de diferentes operadoras funcionem em uma rede mais ampla de estabelecimentos.
A medida foi determinada pelo Decreto nº 12.712, de novembro de 2025, e tem como objetivo aumentar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios, reduzir custos para os comerciantes e facilitar o uso pelos trabalhadores.
O que muda para o trabalhador
O trabalhador deve encontrar mais lugares que aceitam o vale, independentemente da bandeira do cartão. Hoje, é comum um restaurante ou supermercado aceitar o benefício, mas não a bandeira de uma operadora específica.
O que não muda
- O VR continua destinado a refeições prontas, em restaurantes, lanchonetes e padarias, e o VA, à compra de alimentos em supermercados e mercearias;
- Os cartões não podem ser usados para comprar remédios, combustível, cosméticos, produtos de higiene, eletrônicos ou outros itens que não sejam alimentos, mesmo em supermercados;
- Bebidas alcoólicas podem ser consideradas incompatíveis com as regras do programa;
- Saque, transferência para conta bancária e troca do saldo por dinheiro continuam proibidos;
- Não é possível transferir saldo entre VR e VA ou para outra pessoa;
- O valor do benefício não muda e continua definido pela empresa ou por acordo coletivo.
As regras valem também para compras em aplicativos de delivery. Os cartões multibenefícios continuam permitidos, desde que os valores de alimentação fiquem separados dos demais.
Se o cartão for recusado
Os estabelecimentos não são obrigados a aceitar VR e VA. Mas, se o local aceita o benefício e recusa a bandeira, especialistas orientam registrar a data, o local e a mensagem de erro da maquininha e reclamar na operadora, no RH da empresa ou no Procon. Cobrar taxa extra ou exigir valor mínimo para aceitar o cartão é prática abusiva.
O que muda para os comerciantes
As novas regras limitaram a 3,6% a taxa cobrada pelas operadoras dos estabelecimentos e determinaram o repasse das vendas em até 15 dias corridos. Quem descumprir as regras pode receber multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que podem dobrar em caso de reincidência.
Prazo para empresas do PAT
Empresas, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até 9 de novembro para atualizar os dados no novo sistema do programa. Quem não fizer o recadastramento será excluído automaticamente.
O Veja Minas acompanha o caso e atualiza a matéria assim que houver novas informações.



