Decisão liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a remoção dos adesivos usados no veículo de campanha do candidato ao Senado. Ônibus poderá continuar circulando.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou que Ricardo Salles (Novo), candidato ao Senado, retire de um ônibus utilizado em sua campanha adesivos com a expressão “Fora Lula” e uma imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vestido como presidiário.
A decisão liminar foi tomada pela desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
A determinação atende parcialmente a uma representação apresentada pela Coligação Desperta Brasil, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo paulista.
Salles terá que comprovar retirada
Segundo a decisão, os adesivos deverão ser retirados do veículo e a regularização precisará ser comprovada à Justiça Eleitoral no prazo de 24 horas.
Ricardo Salles terá dois dias para apresentar sua defesa.
A Justiça também determinou a preservação de documentos relacionados à produção e utilização da propaganda, incluindo contratos, notas fiscais, orçamentos, arquivos digitais das artes e comunicações com gráficas ou apoiadores.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 3 mil, com limite de R$ 90 mil.
Ônibus poderá continuar circulando
Apesar da ordem para retirada do material, a Justiça não determinou que o ônibus seja retirado de circulação.
Também foi rejeitado o pedido para excluir vídeos do veículo publicados em perfis nas redes sociais.
Segundo a decisão, uma eventual irregularidade na propaganda instalada fisicamente no ônibus não torna automaticamente ilegais todas as imagens ou vídeos já produzidos a partir dela.
Ação chamou veículo de “outdoor móvel”
Na representação, os autores argumentaram que o ônibus funcionaria como uma espécie de “outdoor móvel”.
O argumento é de que a adesivagem ocuparia uma área superior à permitida pela legislação eleitoral e teria sido planejada para ser vista à distância enquanto o veículo circulava por diferentes cidades.
A ação também questionou o fato de se tratar de um ônibus rodoviário de dois andares praticamente envelopado com conteúdo eleitoral.
A decisão é liminar e o mérito da representação ainda deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral.




