Michael Douglas Lopes de Souza Crivellari foi condenado pelo feminicídio da companheira, morta a facadas durante a gestação. Crime aconteceu em Belo Horizonte, em abril de 2025.

O setelagoano Michael Douglas Lopes de Souza Crivellari foi condenado a 33 anos e nove meses de prisão pelo feminicídio da esposa grávida.
O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (19), no 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Crime aconteceu dentro da casa do casal
O feminicídio ocorreu em 15 de abril de 2025, no imóvel onde o casal vivia, na Vila Marçola, região Centro-Sul de Belo Horizonte.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, a discussão teria começado por questões financeiras.
Durante a briga, Michael Douglas pegou uma faca e desferiu diversos golpes contra a esposa.
Ele foi preso em flagrante horas depois.
O casal estava junto havia cerca de um ano e havia oficializado o casamento em janeiro de 2025.
Vítima estava grávida
O Conselho de Sentença condenou o réu por feminicídio, considerando circunstâncias agravantes relacionadas ao crime.
Entre elas estavam a violência doméstica e familiar praticada durante a gestação, o emprego de meio cruel e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com a decisão, a pena foi fixada em 33 anos e nove meses de prisão.
Defesa alegou problemas relacionados à saúde mental
Durante o julgamento, a defesa argumentou que Michael Douglas não teria plena capacidade para compreender o caráter ilícito de seus atos.
Foram citados o histórico de uso de drogas e supostos transtornos mentais.
O Ministério Público, porém, contestou essa versão.
Segundo a acusação, na época do crime o réu possuía emprego formal e apresentava comportamento considerado adequado no convívio social, sem elementos suficientes que demonstrassem incapacidade total ou parcial para compreender o que fazia.
Júri acolheu tese do Ministério Público
Após analisar os argumentos apresentados pelas partes, os jurados acolheram a tese do MPMG.
O juiz Marco Antônio Silva então estabeleceu a pena e determinou o cumprimento em regime fechado.
A condenação encerra a etapa do julgamento pelo Tribunal do Júri, embora ainda existam possibilidades de recursos previstos na legislação.




