Movimento acompanha onda nacional de listas e pedidos de demissão de eleitores do presidente após o segundo turno; boicote individual é permitido, mas intimidação pode ter consequências legais
Uma suposta lista de estabelecimentos comerciais de Sete Lagoas estaria circulando em grupos de mensagens e nas redes sociais com o objetivo de incentivar boicotes a empresas associadas a pessoas que apoiariam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A movimentação surge depois do segundo turno das eleições presidenciais e acompanha casos semelhantes registrados em outros estados. Até o momento, não há confirmação sobre a autoria da lista nem sobre quantos estabelecimentos são citados.
Uma onda nacional
Após a eleição, listas parecidas foram relatadas em cidades de Goiás, do Rio de Janeiro, do Paraná e de outros estados. Em vários casos, comerciantes divulgaram esclarecimentos públicos depois de terem seus estabelecimentos incluídos nas relações.
Ao mesmo tempo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou mais de 2 mil denúncias de assédio eleitoral em 2026, centenas delas depois do segundo turno, muitas ligadas a ameaças de demissão de trabalhadores por causa do voto. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, condenou as campanhas.
Em Minas, a deputada federal eleita Ana Elisa (PT-MG) criticou a divulgação de listas de boicote. Deputados também pediram à Polícia Federal uma investigação nacional sobre as listas e as ameaças.
O que diz a lei
- O boicote por decisão individual do consumidor não é ilegal: cada pessoa pode escolher onde comprar;
- Já ameaças, perseguições, constrangimentos e campanhas de intimidação podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão e gerar consequências na Justiça, dependendo das circunstâncias;
- Em 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois responsáveis pela divulgação de listas de boicote contra comerciantes durante as eleições de 2022, segundo representação apresentada por parlamentares;
- Ameaçar ou demitir trabalhadores por causa do voto pode configurar assédio eleitoral, mesmo depois da eleição, segundo o MPT.
O que ainda não foi esclarecido
- Quem criou e quem está divulgando a lista em Sete Lagoas;
- Quantos e quais estabelecimentos são citados e se as informações sobre eles são verdadeiras;
- Se algum comerciante já registrou prejuízo ou ocorrência;
- Se o Ministério Público ou a polícia vão investigar o caso na cidade.
Antes de compartilhar
Não repasse a lista. Além de poder conter informações falsas e prejudicar comerciantes e funcionários que nada têm a ver com a disputa política, a divulgação pode servir para perseguição e intimidação, com possíveis consequências legais para quem compartilha.
Serviço
- Trabalhadores ameaçados de demissão por causa do voto podem denunciar ao MPT, pelo site do órgão;
- Comerciantes que se sentirem ameaçados ou perseguidos podem registrar ocorrência na Delegacia Virtual da Polícia Civil de Minas Gerais ou pelo 190, em caso de emergência.
E em Sete Lagoas e em Minas Gerais?
Em Sete Lagoas, onde Flávio Bolsonaro venceu o segundo turno com 56,67% dos votos válidos, a circulação da lista atinge diretamente o comércio local, que emprega eleitores dos dois lados. Comerciantes citados podem buscar orientação jurídica e entidades como a CDL e a Associação Comercial do município.
O Veja Minas acompanha o caso e atualiza a matéria assim que houver novas informações.
Informações: [veículo da fonte]; Ministério Público do Trabalho (MPT); SBT News; Mais Goiás; ICL Notícias; Diário do Pará.






