Decisão da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte reconhece dano moral coletivo por discurso discriminatório de gênero. Cabe recurso, e a defesa sustenta que a fala foi uma brincadeira em família.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha a pagarem R$ 150 mil por danos morais coletivos. A condenação é por discurso discriminatório de gênero e por incitação à violência sexual contra meninas e mulheres, durante um evento religioso.
A sentença é da juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Cabe recurso.
O que motivou a ação
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo o órgão, o pastor conduziu um evento voltado exclusivamente a homens, com mais de mil participantes, sobre educação de filhos.
Durante a pregação, de acordo com a ação, ele relatou ter beijado a filha na boca quando ela tinha 11 anos, e fez comentários de teor sexualizado sobre a menina. O Veja Minas não reproduz as frases por respeito à criança.
Divulgação nas redes da igreja
O MPMG sustentou que o sermão foi gravado e publicado no canal oficial da igreja no YouTube e reproduzido nas redes sociais sem nenhuma advertência ou crítica, o que gerou ampla repercussão e repulsa social.
Para o órgão, a fala ultrapassa a intimidade familiar e os limites da liberdade religiosa e de expressão, ao veicular uma mensagem sexista e patriarcal que objetifica o corpo feminino.
O que diz a decisão
A juíza afirmou que a Constituição garante a liberdade de crença, pensamento e religião, mas que nenhum direito é absoluto a ponto de justificar discursos que ofendam os direitos humanos ou atinjam a dignidade de grupos protegidos.
Segundo a magistrada, a proteção às religiões ampara a profissão da fé, os ritos e a pregação teológica, mas não autoriza discursos que normalizem a subjugação feminina ou sexualizem o tratamento dado a crianças no ambiente doméstico.
Ela também entendeu que a ausência de controle editorial sobre as falas dos pastores não isenta a igreja do dever de vigilância sobre manifestações públicas feitas sob sua autoridade espiritual e difundidas em seus canais oficiais.
Retratação obrigatória
Além da indenização, a sentença determina que o pastor faça um novo sermão, com duração e número de fiéis equivalentes ao do evento original. Nele, deverá exaltar o enfrentamento do ódio, da discriminação e de todas as formas de violência, inclusive sexual, contra mulheres e crianças, e se retratar expressamente das declarações.
A igreja deverá gravar e publicar a retratação completa no YouTube e em todas as suas redes sociais, e o conteúdo deve ficar acessível por pelo menos um ano.
O que dizem os condenados
Segundo a decisão, a Igreja Batista da Lagoinha argumentou que as falas foram feitas no exercício legítimo da liberdade religiosa e de expressão, com caráter hiperbólico e afetuoso, para elevar a autoestima da filha. A igreja disse ainda que não responde pelas declarações dos pastores nem tem controle editorial sobre os cultos.
O pastor afirmou que sua fala é protegida pelas liberdades constitucionais de crença e expressão. Ele também disse que o episódio ocorreu em 2011, em um momento de brincadeira com os filhos, sem conotação sexual.
Onde denunciar violência contra crianças
Qualquer pessoa pode denunciar suspeitas de violência sexual contra crianças e adolescentes pelo Disque 100, serviço gratuito, disponível 24 horas e com sigilo garantido. Em caso de risco imediato, ligue para a Polícia Militar (190).
E em Sete Lagoas e em Minas Gerais?
A decisão foi proferida em Belo Horizonte, mas o tema interessa a famílias e igrejas de Sete Lagoas e de todo o estado de Minas Gerais. Como cabe recurso, a condenação ainda pode ser discutida no TJMG.
O Veja Minas acompanha o caso e atualiza a matéria caso haja recurso ou nova manifestação das partes.




