TJMG considerou discriminatória a abordagem feita por seguranças em 2019. Mulher foi questionada sobre sua identidade de gênero e recebeu indenização de R$ 2 mil por danos morais.

Um shopping de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e a empresa responsável pela segurança do local foram condenados pela Justiça de Minas Gerais a indenizar uma mulher trans que relatou ter sido constrangida ao utilizar o banheiro feminino do estabelecimento.
A decisão foi tomada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o TJMG, que fixou uma indenização de R$ 2 mil por danos morais.
O caso aconteceu em 2019.
Mulher foi abordada após entrar no banheiro feminino
Segundo o processo, a cliente estava no shopping acompanhada de uma amiga quando foi abordada por um segurança depois de entrar no banheiro feminino.
Ela afirmou que recebeu orientação para utilizar o banheiro masculino.
Ao pedir para conversar com o responsável pela equipe de segurança, teria ouvido que deveria ter “bom senso” e considerar a presença de mães acompanhadas de crianças no ambiente.
A mulher também relatou que foi questionada sobre a existência de algum documento que comprovasse uma suposta “alteração de sexo”.
Parte da abordagem foi registrada em vídeo.
Na época, o shopping publicou um pedido de desculpas nas redes sociais.
Empresas negaram discriminação
Durante o processo, o shopping e a empresa de segurança negaram ter impedido a cliente de utilizar o banheiro feminino.
As empresas também afirmaram que não houve tratamento agressivo ou discriminatório.
Na primeira instância, a Justiça de Contagem rejeitou o pedido de indenização por considerar que não havia provas suficientes para caracterizar uma conduta ilícita.
A mulher recorreu ao Tribunal de Justiça.
TJMG considerou abordagem discriminatória
Ao analisar o recurso, a desembargadora Lílian Maciel, relatora do caso, entendeu que a conduta dos seguranças foi além de uma simples orientação e configurou discriminação.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a identidade de gênero integra os direitos da personalidade e deve ser respeitada sem que a pessoa seja obrigada a apresentar documentos ou comprovar a realização de procedimentos médicos.
A relatora também avaliou que associar a presença de uma pessoa trans a um possível desconforto de terceiros reforça situações de exclusão e viola princípios de igualdade e dignidade.
Indenização ficou em R$ 2 mil
A desembargadora havia sugerido inicialmente uma indenização de R$ 10 mil.
A maioria formada no julgamento, no entanto, fixou o valor em R$ 2 mil, considerando decisões semelhantes já analisadas pelo tribunal.
Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Fernando Lins acompanharam a condenação.
Já o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares e o juiz convocado Christian Gomes Lima votaram pela manutenção da decisão de primeira instância e ficaram vencidos.
Com a decisão, o shopping e a empresa de segurança foram responsabilizados pelos danos morais decorrentes da abordagem realizada contra a cliente.




