Política

Tse Barra Marçal de Debates, Propaganda e Fundos de Campanha Antes de Decidir Candidatura

Liminar impede Pablo Marçal de participar de debates, usar recursos públicos de campanha e ter tempo de rádio e TV. O registro da candidatura à Presidência ainda será julgado em definitivo.

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O Tribunal Superior Eleitoral concedeu nesta quinta-feira (20) uma liminar que impõe uma série de restrições à campanha presidencial de Pablo Marçal (PRTB).

A decisão impede Marçal de participar de debates eleitorais, ter acesso a recursos públicos de campanha, utilizar tempo de rádio e televisão e realizar atos de propaganda eleitoral.

A informação foi confirmada pelo Ministério Público Eleitoral.

O ponto que chama atenção é que o TSE ainda não julgou definitivamente o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência.

O que Marçal está proibido de fazer?

Com a liminar, Marçal fica impedido de:

participar de debates eleitorais;

acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;

utilizar recursos do Fundo Partidário;

ter tempo de propaganda no rádio e na televisão;

realizar atos de propaganda eleitoral.

A medida vale enquanto o TSE analisa a situação jurídica da candidatura.

Por que o TSE tomou essa decisão?

O pedido foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

O principal fundamento é a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de São Paulo, em 2024.

Segundo a Justiça Eleitoral, Marçal promoveu concursos com premiações para estimular a produção em massa de conteúdos eleitorais na internet.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e tornou Marçal inelegível por oito anos, até outubro de 2032.

Também foi aplicada multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.

Defesa ainda tenta reverter situação

No dia 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou por unanimidade embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação.

Mesmo com a inelegibilidade, o PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência no dia 15 de agosto.

A possibilidade de apresentar o registro existe porque ainda há recursos em andamento.

Agora, porém, a liminar reduz de forma significativa a capacidade de Marçal participar da campanha enquanto aguarda o julgamento definitivo.

Candidatura ainda não foi definitivamente rejeitada

A decisão desta quinta-feira não representa o julgamento final do registro.

O TSE informou que a análise definitiva da candidatura será realizada quando o processo estiver pronto para julgamento.

Até lá, Marçal permanece com o registro pendente, mas sujeito às restrições determinadas pela Corte.

A decisão pode ter impacto imediato na estratégia eleitoral do candidato, especialmente porque impede sua participação em debates, uma das principais vitrines políticas de uma campanha presidencial.

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Breno Veja Minas

Redator, escritor e gestor do Veja Minas, portal de notícias sobre Minas Gerais. Cuido de toda a operação editorial, da apuração à publicação, acreditando no jornalismo como forma de informar e aproximar as pessoas dos fatos.

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