Segundo Dario Durigan, os dois novos tributos que começam em 2027 substituem impostos que já existem; o Seletivo vai incidir sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes, tabaco, carros e embarcações
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5) que os dois novos impostos que entram em vigor no início de 2027, o Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não representam aumento de carga tributária. Segundo ele, os novos tributos substituem impostos que já existem.
De acordo com o ministro, são dois impostos novos, enquanto cinco deixam de existir, o que vai unificar a legislação sobre consumo e dar mais transparência à tributação.
O que é o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo substitui o IPI e vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segundo Durigan, ele será cobrado exclusivamente sobre:
- Bebidas alcoólicas;
- Refrigerantes e bebidas açucaradas;
- Tabaco;
- Carros;
- Embarcações.
Com o fim do IPI para a indústria em geral, o ministro afirma que o setor fica desonerado, e o novo imposto passa a pesar só sobre esses poucos itens.
A Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo, foi publicada na quarta-feira (4) no Diário Oficial da União e já foi enviada ao Congresso. Durigan disse esperar uma tramitação rápida, porque o tema está “bem pactuado” e foi o próprio Legislativo que aprovou a criação do imposto.
A reforma tributária
Os dois tributos foram criados pela Emenda Constitucional 132/2023, a reforma tributária. A CBS é a contribuição federal que substitui o PIS e a Cofins. Estados e municípios terão o IBS, que vai substituir aos poucos o ICMS e o ISS.
O que ainda não se sabe
- Se o Congresso vai alterar as alíquotas da MP;
- Qual será o impacto nos preços finais dos produtos tributados pelo Seletivo.
O Veja Minas acompanha o caso e atualiza a matéria assim que houver novas informações.






